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Dentro de pouco tempo, sites como o Airbnb ou o Booking só poderão disponibilizar nas suas plataformas as casas cujos proprietários tenham inscrito no registo nacional de turismo. Ou seja, deixa de haver margem de manobra para alugar casas que não tenham sido legalizadas. A medida está incluída no decreto-lei que concretizou a medida Simplex «Licenciamentos Turísticos + Simples». Aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o decreto-lei que visa combater o arrendamento clandestino seguiu para promulgação do Presidente da República.


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De acordo com uma nota do Ministério da Economia, com a alteração ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos “consagra-se a obrigatoriedade” das plataformas electrónicas “só poderem comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo”. Em declarações ao Jornal de Negócios, que adiantou a notícia, a secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, afirmou que a medida destina-se a “garantir as regras da concorrência legal”.

De acordo com o Negócios, as novas regras vão entrar em vigor a 1 de Julho, o que permite um período de adaptação (nomeadamente para obter o número de registo ou retirar as casas do site). No caso do Airbnb, e conforme o PÚBLICO noticiou em Dezembro, este site já começou a pedir aos proprietários o número de licença ou registo do imóvel anunciado na plataforma. No entanto, a empresa sublinhou na altura que era o anfitrião quem teria de dar esse passo, e se não o fizesse não era excluído da plataforma. Actualmente, existem quase 40.000 casas inscritas no registo nacional de turismo como alojamento local.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros prevê ainda a possibilidade de abertura dos hotéis logo que as obras estejam concluídas (algo que acabara em 2014) e procedimentos mais simples para a instalação de empreendimentos em edifícios já existentes. Além disso, explica o Ministério da Economia, “consagra-se o procedimento de comunicação prévia como regime regra” e é “criado um mecanismo destinado a agilizar a decisão sobre pedidos de informação prévia (PIP) relativos à instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico”. Isto através de uma avaliação à viabilidade do projecto em causa coordenada entre a autarquia e as restantes entidades envolvidas.

Fonte: Jornal Público em 21 de Abril de 2017.

 

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